- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REITEREÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem concedeu a liberdade provisória ao paciente mediante a imposição de medidas diversas, em virtude do reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa. 2. De outro lado, ficou consignado que o réu responde a outra ação penal, devendo-se destacar, ainda, a quantidade não exacerbada de droga apreendida - 56g (cinquenta e seis gramas) de massa bruta de maconha, fracionada em 23 papelotes, circunstâncias que indicam a proporcionalidade da imposição de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 828.107/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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