JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO DA APLICAÇÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETO N.º 11.303/2022. COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL ADOTADO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Havendo previsão no mencionado Decreto (artigo 8º, I) de que o indulto natalino não é extensível às penas restritivas de direitos, não há como se atribuir interpretação ampliativa, como pretende o Agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na PET no REsp n. 2.044.072/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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