JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. FORTUITO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. 1. Segurança pessoal privada e responsabilização por bens pessoais, a exceção do veículo sob guarda e vigilância, são aspectos que ordinariamente escapam aos riscos assumidos pelo estacionamento particular. (REsp n. 1.861.013/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.) Fortuito interno caracterizado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.243.835/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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