- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULOS PENHORADOS. REMOÇÃO. DEPÓSITO. EXEQUENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MENOR ONEROSIDADE. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à possibilidade de remoção dos veículos penhorados, os quais devem ser depositados em poder do exequente mediante regular termos nos autos, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. No caso, tendo sido efetivada a penhora e a remoção dos bens do executado, é desarrazoada a substituição por bens imóveis também já penhorados, mas que não satisfazem a garantia do juízo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.254.122/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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