- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV . LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. "No cumprimento de condenação imposta à Fazenda Pública mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser observado o teto fixado na legislação vigente ao tempo da propositura da execução" (AgRg nos EDcl no REsp 1.045.877/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2015). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no RMS 33.868/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/5/2018. 2. Entendimento que encontra amparo no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, julgando o Tema 792, firmou tese no sentido de que "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.944.685/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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