- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 17/02/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LIMITES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2. A Lei Distrital 6.618/2020, que alterou os limites definidores das obrigações de pequeno valor para o ente distrital, regulamentando o disposto no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, teve sua vigência iniciada em 19.6.2020, não se admitindo sua incidência retroativa para alcançar situações constituídas em momento anterior. Nesse sentido, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792, segundo o qual "[l]ei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". 3. O Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo, ou seja, é pressuposto que o impetrante traga aos autos prova pré-constituída e irrefutável da certeza do direito a ser tutelado, capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco. Sem esse requisito, como nos presentes autos, impossível a concessão do writ . 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.667/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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