JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Uma vez que o Tribunal local dirimiu a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Caso em que essa conclusão é reforçada pela alegação da parte de suposto desrespeito ao art. 110 do CTN. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.066.618/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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