- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVE O MÉRITO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), MAS QUE N ÃO JULGA RECURSO, REMESSA NECESSÁRIA OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA, A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto para impugnar acórdão de resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jurídica em abstrato. 2. Ausência de causa decidida, requisito para o conhecimento do recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constituição Federal. 3. Precedentes específicos da Corte Especial e da Primeira Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.108.941/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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