- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 28/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que "não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa decidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema". (REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 21/6/2022.) 2. No caso dos autos, considerando-se que o acórdão recorrido limitou-se a fixar a tese do IRDR em abstrato, sem efetivamente apreciar o mérito da ação declaratória originária, resta evidenciado o não cabimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.057.448/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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