JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO INTERNO JULGADO PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA O STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe recurso contra decisão que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.329.904/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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