JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N.º 988. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.142.696/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE PARTE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. TEMAS N.os 577 E 971 DOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.030, § 2º, E 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/10/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO INTERNO JULGADO PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA O STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe recurso contra decisão que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030, § 2o, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a discussão, em sede de apelo nobre, acerca da inaplicabilidade do repetitivo aplicado na origem na medida em que, quanto a esse tema, o fundamento …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO HÍBRIDA. RECURSOS CABÍVEIS. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL E AGRAVO DO ART. 1.042 DO NCPC. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NA CORTE LOCAL PARA REBATER NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.