JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/97. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS PRESOS PROCESSUAIS COM DIREITO À DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA. INSTITUTO DO INDULTO. INERÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora, no caso o Decreto Presidencial 9.246/97, aos presos cautelarmente com direito à detração penal, mas apenas aos que cumpriam prisão-pena na ocasião da edição da norma. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 560.545/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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