Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/97. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS PRESOS PROCESSUAIS COM DIREITO À DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA. INSTITUTO DO INDULTO. INERÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora, no caso o Decreto Presidencial 9.246/97, aos presos cautelarmente com direito à detração penal, mas apenas aos que c…