- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA BÁSICA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. MAJORANTES. FRAÇÃO SUPERIOR AO PISO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. QUANTUM REDUZIDO A 1/3. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte superior entende ser possível o aumento da pena, na primeira fase da dosimetria, pela consideração negativa dos antecedentes em razão de anotação criminal transitada em julgado após o cometimento do delito em análise, mas antes da prolação da sentença. 2. Ademais, inviável acolher a tese de manutenção da pena-base acima do mínimo legal por fundamentos diversos em razão do amplo efeito devolutivo da apelação, porquanto os antecedentes foram negativados pelo Juízo de piso e a fundamentação utilizada (anotação criminal definitiva com trânsito em julgado após a prolação da sentença) é inidônea. 3. A fundamentação utilizada para justificar a fixação da fração, referente às majorantes do roubo, acima do mínimo legal deve ter relação com as causas de aumento reconhecidas. Assim, apesar de ter sido destacada toda a dinâmica do delito cometido, os elementos não se relacionam com as majorantes do concurso de agentes e arma de fogo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 574.836/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.