- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OMISSÃO NO ACÕRDÃO PROFERIDO PELO TJ. INEXISTENTE. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DAS RAZÕES UTILIZADAS PARA NEGATIVAR A CONDUTA SOCIAL PARA A CULPABILADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve omissão por parte do Tribunal a quo, tendo sido apreciadas todas as teses defensivas, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial ao deslinde do feito. 2. O efeito devolutivo da apelação autoriza que o Tribunal de origem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, se manifeste sobre a dosimetria da pena, examine as circunstâncias judiciais e reveja a individualização da pena, mantendo ou reduzindo a sanção imposta em primeira instância, desde que não realize o agravamento da pena, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus. 3. Na hipótese, o TJ apenas deslocou para a vetorial culpabilidade as circunstâncias inicialmente utilizadas para valorar negativamente a conduta social, tendo, ainda, reduzido a fração de aumento aplicada na sentença, não se verificando, portanto, a existência de agravamento da situação do réu. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.295.412/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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