- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. 778 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do fato, autorizando nova ponderação acerca dos fatos, desde que isto não se traduza em agravamento da situação do réu, tal como ocorreu neste caso. II - "(...) O princípio do non reformatio in pejus não obsta que o Tribunal de origem, exercendo sua soberania para dizer o direito, encontre nova fundamentação para manter afastada a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que respeitada a imputação deduzida pelo órgão de acusação e o limite da pena imposta no Juízo de origem (...)" (HC n. 386.940/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/3/2017). III - Na hipótese dos autos, seguindo essa diretriz jurisprudencial, o eg. Tribunal de origem utilizou-se da quantidade de drogas apreendias (mais de 770 kg de maconha) para agravar a pena-base do recorrente. Na terceira fase da dosimetria penal, para fins de justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena, a eg. Corte Federal pautou-se no fato de o recorrente dedicar-se a atividades criminosas, situação que em nada difere dos julgados deste eg. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.043.243/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.