- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2023, p. 19/10/2023
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem para revogar a execução provisória da pena decorrente de condenação superior a 15 anos de reclusão por plenário do Tribunal do Júri, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de impossibilidade de execução provisória da pena , mesmo como no caso dos autos. 2. Registre-se que a matéria teve a repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.235.340/SC - Tema 1068), mas, ainda sem definição, o que enseja a aplicação do entendimento deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 819.156/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.