- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta Turmas). 2. O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 748.181/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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