- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2023, p. 27/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os policiais militares receberam informações sobre a negociação de grande quantidade de droga numa chácara já conhecida pelo envolvimento do seu falecido proprietário com o tráfico de drogas. A informação concreta levou os policiais ao endereço indicado e lá chegando encontraram no veículo do recorrente 10 tijolos de maconha. 2. Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a situação flagrancial visível. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.410.075/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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