- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 26/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, assiste razão à parte embargante, visto que a decisão embargada não se manifestou sobre o redimensionamento dos ônus sucumbenciais, em virtude do provimento do recurso especial por ela interposto. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.212.404/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
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