- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 26/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DAS GARANTIAS REAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram. 2. Na hipótese dos autos, constata-se que nem sequer havia sido convocada a assembleia geral de credores até a data da interposição do agravo de instrumento, em 8/4/2020. Destaca-se, ainda, que a venda da soja destinou-se à preservação das atividades da empresa, além de não representar nenhum risco à satisfação do crédito da recorrente. 3. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (ausência de supressão de garantias reais), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.062.412/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
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