JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APELO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior, a presença de qualificadora, via de regra, afasta a incidência do princípio da bagatela. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.057.398/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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