- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 08/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/10/2023, p. 08/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A leitura atenta dos autos revela que a atuação dos policiais foi precedida de nervosismo do paciente, que ao avistar a viatura "tentou se evadir com o veículo o que despertou uma fundada suspeita na equipe e decidiram pela abordagem", oportunidade em que foi encontrado consigo substâncias entorpecentes e admitida a existência de mais drogas na residência, onde foi apreendido "quantidade relativa de diversos tipos de entorpecentes, e de uma balança de precisão, dinheiro não justificado e outros petrechos utilizados na embalagem e individualização da droga" . Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 853.168/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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