JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO APELO. SÚMULA 284/STF. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. É entendimento desta Corte Superior que "a responsabilidade da prestadora de serviços de saúde em que atua o médico é objetiva quanto à atividade de seu profissional. Nessa linha, a responsabilidade da parte agravante só seria excluída se comprovada a ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado" (AgInt no AREsp 616.058/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018). 4. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de comprovação do nexo causal, a modificação desse entendimento exigiria o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.350.298/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.)
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