- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 06/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória, vícios inocorrentes no julgado. 2. "[...] no caso de eventual omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios recursais (CPC/2015, art. 85, § 11), não é suficiente a elaboração do pedido em contrarrazões ao agravo interno interposto pela parte contrária, sob pena de preclusão consumativa" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.701.404/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 19/6/2023.) 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.292.113/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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