- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTÁGIOS DA DESPESA. PREVISÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE EMPENHO. AUSENCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o empenho, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos. A ausência de empenho torna os contratos firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos. 2. A conclusão veiculada no acórdão acerca da necessidade de empenho para que o contrato com a Administração seja título extrajudicial certo e líquido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.448.364/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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