JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem se pronunciou sobre as questões levantadas e entendeu que houve o cumprimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, diante da análise do caso concreto. Percebe-se , assim, que não há omissão, mas que a matéria foi decidida de forma diferente da que pretendia a parte recorrente. 2. Nos termos do enunciado 735 da Súmula do STF, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar", orientação que se estende às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, aplicando-se, também, ao recurso especial. 3. Esta Corte de Justiça só admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que a concessão da medida li minar e o deferimento da antecipação de tutela caracterizarem ofensa direta à lei federal que regulamenta tais medidas, e não quando a solução do problema depender da interpretação das normas concernentes ao mérito da demanda. 4. A verificação do preenchimento ou não dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.976.672/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 735 DO STF E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/06/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO AUSENTE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. SÚMULA N. 735 DO STF. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária à susten…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. DECISÃO LIMINAR. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE O STJ ANALISAR REQUISISTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. OBÍCE DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONTRATO E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ 1. As questões trazidas a discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições, portan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/10/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.