JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXEQUENDO. IMPUGNAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. RESISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há resistência ao cumprimento de sentença na hipótese em que o executado realiza o depósito integral da quantia pretendida, postulando que fosse observado o prazo para impugnação, sem, no entanto, efetivamente apresentá-la. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.042.749/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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