Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/12/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 2. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da or…