JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. A apreensão de 900g de maconha revela que as circunstâncias dos autos não exigem tão gravosa medida como a prisão preventiva, pelo que o (eventual) restabelecimento da segregação cautelar da agravada mostra-se desproporcional ante a quantidade de droga, mormente por se tratar de ré primária, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 182.458/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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