- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2023, p. 21/11/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE NÃO INCLUIU O ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. APLICAÇÃO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.189.739/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.955.165/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 21/11/2023.)
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