- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E DE AFASTAMENTO DAS VETORIAIS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS. REEXAME FÁTICO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. 1. Não prospera a alegação do agravante de que os abalos específicos sofridos pela vítima já fazem parte do tipo penal, de forma geral, uma vez que cada processo traz as suas particularidades e, na hipótese dos autos, o Magistrado entendeu que as consequências deveriam ser valoradas negativamente por questões concretas, que foram apresentadas no comportamento da vítima. 2. Sem razão a defesa quando afirma que a ameaça já faz parte do tipo penal. Deve ser respeitada a livre convicção do Magistrado, que analisou as provas dos autos e, com base em concreta fundamentação, justificou que as ameaças feitas à vítima tornaram a circunstância da culpabilidade mais reprovável. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 838.011/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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