- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS DE LEI. PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, não há falar em violação do princípio da colegialidade, pois, a teor do disposto nos artigos 932, III e VIII, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do agravo em recurso especial o relator poderá, monocraticamente, deixar de conhecer de recurso especial inadmissível. 2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, o reexame de fatos e de provas. 3. Na hipótese, a preclusão consumativa e a ausência de excesso de execução foram decididos pelo tribunal de origem à luz do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. A mera referência a diversos dispositivos de lei federal, sem a devida especificação daquele que teria sido violado, é circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.402.316/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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