- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ÔNUS DO AGRAVANTE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. O STJ, ao revisar o Tema n. 931, previu a possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade mesmo com o inadimplemento da sanção pecuniária. Condicionou-a, entretanto, às hipóteses em que o condenado comprovar a completa impossibilidade de fazê-lo - ônus de que se não desincumbiu o agravante. 2. A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida, sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão do ônus probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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