- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO. PROCURADORES. AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO. TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não viola o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, decidindo de modo integral a controvérsia posta, porém de forma diversa da pretendida pelos recorrentes. 2. No caso, o tribunal estadual manteve a improcedência do pedido de nulidade de adjudicação ao entendimento de que os recorrentes tinham conhecimento acerca da adjudicação do imóvel, estavam representados por advogados e apontaram nulidade que se reveste de malícia e má-fé. 3. Na hipótese, o revolvimento dos fundamentos do aresto estadual demandaria nova análise do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido rec onhece a existência de "nulidade de algibeira", cuja aplicação tem acolhida na firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.236.581/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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