- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. QUANTUM E CONFIGURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. DANO MORAL INCLUÍDO NO ESTÉTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. À luz do acervo fático dos autos, a origem constatou a ocorrência de erro médico que, em razão do incorreto "uso de placa dispersiva elétrica [...] ocasionou queimaduras na perna esquerda da apelada", levando a Corte estadual à fixação de danos estéticos no patamar de R$ 10.000,00 e de danos morais no mesmo patamar. 2. Para alterar a conclusão da Corte estadual quanto à ocorrência de erro médico com o consequente dever de indenizar seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A intervenção desta corte fica limitada aos casos em que o valor fixado for irrisório ou excessivo, diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição, o que não se evidencia na hipótese. 4. A tese de que o dano moral já estariam abarcado pelo dano estético reveste-se de inovação recursal, porquanto não suscitada tal questão nas razões do apelo nobre, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.271.117/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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