JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO DE PROCEDIMENTO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não se admitir, em sede de recurso especial, a modificação de valores arbitrados para fins de reparação civil, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Na espécie, a alteração do valor de R$ 110.000,00, estabelecido a título de danos morais (R$ 50.000,00) e estéticos (R$ 60.000,00), ante o quadro delineado quanto à inadequação da forma como a punção da veia subclávia direita fora realizada no Hospital em que se encontrava internado o autor, ora agravante, da qual decorreu sangramento e a definitiva síndrome pós-tratamento intensivo, encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o Tribunal a quo, ao confirmar a sentença, sopesou a realidade fática delimitada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.272.569/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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