JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. 1. "'Esta Corte Superior orienta que seja aplicado o índice de 1/6 para agravantes e atenuantes, em atenção ao princípio da proporcionalidade, salvo se houver motivação concreta e expressa que justifique a adoção de fração diversa' (AgRg no HC n. 539.585/MT, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 10/12/2020)" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.139.545/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022), o que, in casu, não ocorreu, não havendo falar-se em ausência de interesse recursal. 2. Arbitrada a sanção provisória em 1 ano e 4 meses de reclusão, e aplicada a atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6, totaliza a pena definitiva da ré, ora agravada, em 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 796.423/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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