- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. Ação de revisão de contrato. 2. O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Está pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser comprovada no ato da interposição do recurso e que a suspensão do prazo recursal deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.409.496/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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