- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A verificação da regularidade da representação processual integra o juízo de admissibilidade do recurso especial, de maneira que deve ser demonstrada oportunamente no ato de interposição do recurso ou no prazo assim assinalado, sob pena de não ser conhecido, ainda que se trate de recurso interposto em favor do réu" (AgRg no AREsp 2.312.450/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.411.407/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.