- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de serviço público de tratamento de esgoto". 2. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de controvérsia, com determinação de providências, notadamente o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. (ProAfR no REsp n. 2.094.611/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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