JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto, recomenda a afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. 2. Delimitação da questão controvertida: "Definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto". 3. Determinação de suspensão do processamento dos apelos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. 4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça. (ProAfR no REsp n. 2.230.607/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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