- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO AO FLUXO PREVISTO NA IN N. 2, DE 2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE MANTER SUSPENSO O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO DA REVISÃO DEFLAGRADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À luz do entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO instaurou procedimento revisional, observando o fluxo previsto na IN n. 2, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente da Excelsa Corte, não restou comprovada a notificação do interessado a respeito de eventual procedimento administrativo de revisão da portaria de anistia. 3. Remanescendo válido o ato anistiador, mostra-se viável dar sequência ao trâmite processual com o afastamento da pretensão de suspender a execução. 4. "Descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (AgInt no REsp n. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022). 5. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 17.722/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023.)
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