- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 20/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 14/11/2023, p. 20/11/2023
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANSMISSÃO DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL EM AMBIENTE VIRTUAL. POSSIBILIDADE DE AGENTES POLICIAIS CRIAREM AMBIENTE VIRTUAL NA INTERNET PARA A APURAÇÃO DO CRIME. 1. Delimitação da controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, e arts. 256 ao 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/3/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes. (ProAfR no REsp n. 2.072.978/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 20/11/2023.)
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