JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222 DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos". 2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil. 3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ. (QO no REsp n. 2.072.978/MS, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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