- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 23/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2023, p. 23/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu direito ao contraditório. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.483.766/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.)
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