JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
23/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2023, p. 23/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu direito ao contraditório. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.483.766/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.)
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