JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENDEREÇAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADOS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em face de decisão de inadmissibilidade de REsp, com endereçamento ao Supremo Tribunal Federal e fundamentos de violação à Constituição Federal, configura erro grosseiro e não autoriza seu recebimento como AREsp. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.526.991/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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