JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade em face de agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando recorrer de decisão singular do Desembargador Relator, seja por constituir erro grosseiro, seja por não haver esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.434.520/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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