- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 11/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade em face de agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando recorrer de decisão singular do Desembargador Relator, seja por constituir erro grosseiro, seja por não haver esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.434.520/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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