- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REFAZIMENTO DE TELHADO. ALEGADA RESPONSABILIDADE DOS AGRAVADOS E ENCARGO EXCESSIVO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante, o que está longe de significar violação ao art. 489 do CPC/2015. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.549.285/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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