- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/11/2023, p. 11/12/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE AFASTARAM A PRELIMINAR DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E, NA EXTENSÃO, APLICARAM O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não há nulidade da decisão proferida no âmbito do Tribunal a quo que, de forma fundamentada, examina os pressupostos específicos e constitucionais de admissibilidade do recurso especial, na forma da Súmula 123/STJ e do artigo 1.030 do CPC/15. 2. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram, especificamente, os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.025.725/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 11/12/2023.)
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